A reforma da Previdência em vigor desde 2019 alterou uma série de regras para obter a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), uma delas referente à aposentadoria especial. Com a nova lei, ficou mais difícil conseguir o benefício, já que ele passou a exigir idade mínima.
A aposentadoria doria especial é o benefício concedido ao beneficiário que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Em outras palavras, ela antecipa a concessão para trabalhadores expostos a agentes nocivos que podem comprometer sua saúde.
Regras antes da reforma
Anteriormente, o segurado que realizava atividades sujeito a agentes nocivos tinha o direito a se aposentar mais cedo caso comprovasse o tempo mínimo em atividade especial. Assim, essa pessoa podia pedir o benefício logo após completar o tempo mínimo de contribuição.
Uma profissão de alto risco, como a de mineiro, exigia um tempo de contribuição mínimo de 15 anos para que o trabalhador pudesse se aposentar com 100% da média salarial. Já as atividades de médio risco exigiam recolhimento de 20 anos, enquanto as de risco leve demandavam 25 anos contribuindo com o INSS.
A média salarial era calculada com base nos 80% maiores salários do profissional desde julho de 1994. Se o trabalhador não atingisse as condições para garantir a aposentadoria especial, poderia converter o tempo especial em comum para antecipar o benefício.
Novas regras
Desde a reforma, quem trabalha em condição insalubre precisa atingir uma idade ou uma pontuação mínima para ter direito à aposentadoria especial, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição. Além disso, não é mais possível converter tempo especial em comum para atividades realizadas a partir de 13 de novembro de 2019.
Aqueles que começaram a contribuir antes da reforma, mas não atingiram os requisitos até a data em que ela começou a valer, devem alcançar uma pontuação mínima obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição, considerando que é necessário ter o tempo mínimo de atividade especial exigido.
A reforma também não permite que o tempo trabalhado em condições prejudiciais após 13 de novembro de 2019 seja convertido em tempo comum para antecipar a aposentadoria.
E quem começou a contribuir depois?
Já o trabalhador que só começou a pagar o INSS após a reforma da Previdência deverá completar a idade mínima exigida para solicitar a aposentadoria especial. Ela é de 55 anos para grau de insalubridade grave, 58 anos para grau médio e 60 anos para grau leve.
No caso dessas pessoas, o benefício só será concedido se ambas as condições (idade mínima e tempo de contribuição) forem alcançadas.