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Após recurso negado, Daniel Alves deve ser julgado em até 60 dias, diz especialista

 

A prisão de Daniel Alves completou 31 dias nesta terça-feira (21). Acusado de estupro na Espanha, o jogador teve o seu pedido de liberdade provisória negado pelo Tribunal de Barcelona. A investigação foi originada por uma denúncia apresentada por uma mulher de 23 anos, que alega ter sido agredida sexualmente por Daniel Alves na casa noturna Sutton em Barcelona, onde ambos estiveram em uma festa no dia 30 de dezembro do ano passado.

Daniel Alves foi detido na manhã do dia 20 de janeiro depois de prestar depoimento à polícia e teve mais tarde a prisão preventiva decretada. Ele está no presídio Brians 1, situado a 30 km de Barcelona.

Para os três juízes responsáveis pelo caso, Eduardo Navarro, Myriam Linage e Carmen Guil, existia um risco de fuga ao Brasil por causa de sua capacidade econômica e isso pesou na hora de negar o pedido de liberdade provisória. Além disso, segundo eles, há diversos indícios do crime cometido pelo jogador.

Próximos passos

Ainda não há data para o julgamento ser realizado, mas para Maristela Basso, advogada criminalista e professora livre-docente de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP, é comum que investigações de réus presos tenham prioridade. “Em casos não complexos, como o do Daniel Alves, com confissão do investigado, perícias já realizadas e testemunhas conhecidas e já ouvidas, o tempo lógico deve ser de 60 dias até a realização do julgamento”, diz a advogada.

De acordo com Maristela, a defesa do jogador deve propor todos os recursos cabíveis à nível doméstico e, caso entenda ser necessário, recorrer à Comissão de Direitos Humanos da ONU e pedir que analise as condições de legalidade da prisão.

Maristela entende que a decisão do Tribunal de Barcelona não segue o devido processo legal, visto que “trata-se de um réu primário, com bons antecedentes, com domicílio e trabalho certos”. “O Poder judiciário espanhol parece ter se inclinado à opinião pública”, ela diz.

Código penal espanhol

O Código Penal da Espanha foi alterado em outubro do ano passado com uma nova lei que se baseia na ideia de que crimes sexuais devem ser tipificados com base no consentimento da vítima. Dessa forma, todos os crimes de natureza sexual, independentemente de haver ou não violência, passaram a ser “agressões sexuais”.

A lei, chamada de “Só sim é sim”, foi criada para ampliar a abrangência de crime de violência sexual. Todos os atos sexuais não consensuais passaram a ser considerados violência. Contraditoriamente, porém, as penas para alguns crimes sexuais foram reduzidas.

O Código Penal da Espanha considera agressão sexual “os atos de caráter sexual que sejam realizados com recurso à violência, intimidação ou abuso de uma situação de superioridade ou vulnerabilidade da vítima”. A pena prevista é de um a 15 anos por crimes de agressão sexual, dependendo da gravidade, mas também pode ser reduzida a multas.

 

 

R7

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