Bloco Principal 1

ALPB aprova realização de Marcha em Defesa da Mulher na Paraíba

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (21), projeto de Lei, de autoria da deputada Jane Panta, que cria o dia da Marcha em Defesa da Mulher. A proposta prevê a realização anual do evento na primeira semana de março, coincidindo com o Dia Internacional da Mulher (08 de março).

O objetivo é promover a conscientização e fortalecimento de campanhas educativas para combater o feminicídio e outras formas de violência contra as mulheres.

O Projeto de Lei 1.200/2023, surge da necessidade de, segundo a deputada, chamar a atenção da sociedade paraibana para os números alarmantes de casos de violência contra as mulheres, que muitas vezes resultam em tragédias irreparáveis, como feminicídios.

Para Jane Panta, a iniciativa irá contribuir significativamente para ações de combate à violência de gênero no estado. “O projeto busca unir diferentes setores da sociedade em um momento de debate e reflexão sobre como agir diante de situações de violência, além de abrir espaço para sugestões de melhorias nas políticas públicas existentes”, justificou Jane Panta.

Os deputados também mantiveram a aprovação do PL 1.364/2023, de autoria do presidente da Assembleia, deputado Adriano Galdino.

 

O texto, que voltou à Casa de Epitácio Pessoa, através do Veto 88/2023, garante aos paraibanos, na hipótese de não haver parente de primeiro grau, cônjuge ou companheiro(a) disponível para realizar o procedimento de liberação do cadáver, a possibilidade de qualquer parente de até o quarto grau assim proceder, desde que haja comprovação documental da relação de parentesco.

“Hoje, para que um corpo seja liberado, tem que ser através de um parente de primeiro grau. Esse projeto, que foi discutido com o Ministério Público da Paraíba, vem para evitar esse sofrimento da família. Às vezes, morre um ente querido numa cidade distante e não tem como o parente de primeiro grau, que está sofrendo, ir até aquele município para liberar o corpo. Então, esse projeto dá direito a uma pessoa de até o quarto grau de parentesco, devidamente identificado, assinar um termo de liberação sobre as penas da lei, e poder liberar esse corpo. Trata-se de um projeto debatido com todas as categorias que estão preocupadas com a dignidade da pessoa morta e, principalmente, com a família”, argumentou Adriano Galdino.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo