A Advocacia-Geral da União (AGU) liberou a cobrança de ao menos R$ 29,1 bilhões em multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e que haviam sido barradas pelo governo Jair Bolsonaro.
Na segunda-feira (20), o advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou dois pareceres que encerram uma controvérsia ao rejeitarem a prescrição (quando passa o prazo de punição) das infrações ambientais e dão segurança jurídica para que as multas continuem sendo cobradas.
📊 Contexto: Despacho da gestão anterior do Ibama, presidida então por Eduardo Bim, abria brecha para isentar o pagamento de multas por infrações ambientais.
A polêmica girava em torno de uma questão burocrática: a decisão dele considerava que as penalidades seriam inválidas – e, consequentemente, estariam prescritas – nos casos em que os infratores tivessem sido notificados por meio de edital para a apresentação de alegações finais (fase em que o acusado expõe seus últimos argumentos no processo antes da sentença judicial).
Na denúncia feita pela Ascema, entidade que representa servidores da área ambiental lotados no Ibama, Serviço Florestal, ICMBio e Ministério do Meio Ambiente, a anulação resultaria na prescrição de milhares de autos de infração, com “gigantesca perda de trabalho dos servidores do Ibama, bem como, gigantesca perda de créditos e compensações ambientais“.
O g1 procurou tanto o Ibama como o Ministério Público Federal, mas até a última atualização desta reportagem ainda não havia obtido retorno.
Fiscais do Ibama em ação — Foto: Ibama/Divulgação
De acordo com a AGU, os documentos assinados por Messias põem fim ao impasse surgido após os despachos do ex-presidente do Ibama.
Segundo a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, a aplicação da decisão de Bim poderia resultar na extinção de 183 mil autos de infração, o equivalente a 84% do estoque de processos sancionadores abertos no Ibama atualmente.
Desse número, as multas e obrigações ambientais representam R$ 29,1 bilhões.
A infração ambiental não pode compensar financeiramente.
— Jorge Messias, advogado-geral da União
Segundo ele, “neste momento em que a humanidade enfrenta uma ameaça existencial, com a crescente emergência climática, a AGU não poderia deixar de cumprir seu papel de dar segurança jurídica para um dos eixos centrais da proteção ambiental: a responsabilização dos que agridem o meio ambiente e colocam em risco o futuro do planeta”.