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Anvisa revoga resolução que suspendia comercialização de alimentos da Fugini produzidos em fábrica no interior de SP

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a resolução que suspendia a fabricação, comercialização e uso de alimentos em estoque da Fugini produzidos em uma fábrica de Monte Alto, no interior de São Paulo. Com isso, a empresa pode voltar a fabricar e comercializar esses seus produtos.

  • A agência, porém, manteve a proibição de distribuição, comercialização e uso dos produtos em estoque da empresa fabricados até o dia 27 de março e para as polpas de tomate utilizadas como matéria-prima fabricadas ou adquiridas até essa data;
  • Além disso, a Anvisa também manteve a suspensão de fabricação de produtos que contenham os principais alimentos que causam alergias alimentares ou aqueles que sejam derivados desses produtos.

 

A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (11). A empresa produz molhos de tomate, conservas vegetais e outros molhos, como maionese e mostardas.

g1 entrou em contato com a assessoria da Fugini, mas ainda não obteve resposta da empresa sobre a medida da Anvisa.

Ainda segundo a agência, a empresa agora apresenta as condições técnicas operacionais para reiniciar a atividade de fabricação de alimentos, com equipamentos, utensílios e procedimentos específicos para isso.

A Anvisa ainda informou que a Fugini realizou “adequações físico estruturais” nessa planta de Monte Alto.

📝Relembre: Em março, a Anvisa suspendeu a fabricação, comercialização, distribuição e uso de alimentos da da Fugini produzidos na unidade da empresa em Monte Alto. De acordo com a Anvisa, uma inspeção sanitária na fábrica identificou falhas graves relacionadas à higiene, controle de qualidade e segurança das matérias-primas, controle de pragas, rastreabilidade, entre outros.

Não havia recomendação da agência contra o consumo dos produtos da marca – com exceção de lotes de maionese em que foram encontrados problemas no último mês.

Na época, a Anvisa determinou o recolhimento de todas as apresentações da maionese da Fugini, com vencimento em janeiro, fevereiro ou março de 2024. A proibição vale também para todos os lotes a vencer em dezembro de 2023 com numeração iniciada por 354.

G1

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