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Condenado a 22 anos por matar a mulher, promotor André de Pinho segue preso e recebendo salário de R$ 33 mil

Condenado a 22 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado pela morte da mulher, Lorenza Maria de Pinho, o promotor de Justiça André Luís Garcia de Pinho segue preso em uma unidade do Corpo de Bombeiros em Belo Horizonte e com o salário em diaR$ 33. 689,11 – valor bruto.

Com os descontos, a quantia cai para o valor líquido de R$ R$ 21.522,13lembrando que ele está preso desde o mês de abril de 2021. De acordo com a lei número 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, membros vitalícios do Ministério Público (MP) só perderão o cargo após decisão judicial transitada em julgado.

“O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos: prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado”, determina a lei.

Para perder o cargo em definitivo, o Procurador-geral de Justiça de Minas Gerais tem que entrar com uma ação civil.

“A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica”, destaca a lei.

Sobre o local da prisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) esclareceu por meio de nota que Pinho “permanecerá no local em que se encontra (Corpo de Bombeiros) até o trânsito em julgado (caso recorra aos tribunais superiores, somente após as decisões desses tribunais)”.

“As condições atuais permanecerão – ele está em uma suíte com tevê, geladeira, pode receber visitas, recebe refeições. Mais informações com a assessoria do Corpo de Bombeiros”, disse o TJMG.

 

Condenações

André Luís Garcia de Pinho foi condenado nesta quarta-feira (29) a 22 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado pela morte da mulher e a um ano de detenção em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa por omissão de cautela, porque guardava uma arma de fogo no quarto do filho menor de idade.

Todos os desembargadores do Órgão Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que participaram da sessão acompanharam o voto do relator, o desembargador Wanderley Paiva, pela condenação do promotor pelos dois crimes.

“Não há como se desconsiderar que houve emprego de asfixia, que o motivo do homicídio foi torpe, que o réu utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima, que o delito foi praticado contra a mulher em contexto de violência doméstico-familiar, caracterizando, assim, as qualificadoras”, afirmou Paiva, durante o voto.

G1

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