Os consumidores que têm contratos com a empresa Braiscompany têm até o próximo dia 31 de março para preencherem o formulário online disponibilizado pelo MP-Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba) para cadastro de reclamações. Desde o último dia 2 de março, o órgão ministerial já recebeu aproximadamente 900 reclamações sobre o caso.
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Conforme explicou o diretor-geral do MP-Procon, o promotor de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias, a partir de abril, o formulário online não estará mais disponível, pois será iniciada uma nova fase da investigação. “O Ministério Público já obteve um grande número de reclamações sobre o caso Braiscompany e agora, seguirá para uma nova fase das investigações, com a análise qualitativa da documentação recebida para averiguar a necessidade de novas diligências”, disse.
O promotor de Justiça também informou que, à medida que as informações e provas chegam ao procedimento, é verificada a necessidade de adoção de outras medidas para tentar reaver os bens ou, pelo menos, compensar os prejuízos dos valores investidos pelos consumidores na Braiscompany, sem deixar de lado a satisfação do dano coletivo, que será requerido pelo MPPB e apreciado pelo Poder Judiciário.
O promotor de Justiça Romualdo Tadeu explicou a necessidade de estabelecer aos consumidores uma data-limite para o envio de reclamações, para que se avance na investigação, tendo em vista os prazos previstos na lei para que o MPPB ingresse com ação civil pública contra a empresa, pleiteando o direito dos consumidores, com vistas à reparação dos danos causados à coletividade.
Entenda o caso
Em fevereiro deste ano, o MPPB instaurou o Inquérito Civil 002.2023.005414, para apurar denúncias de consumidores sobre o descumprimento de contratos celebrados com a empresa de criptoativos “Braiscompany”, com sede no município de Campina Grande. As informações enviadas ao órgão ministerial estão sendo anexadas ao inquérito civil, que tramita em sigilo.
Entre as medidas adotadas, houve o ajuizamento da Ação Cautelar 0807241-09.2023.8.15.2001, que foi julgada pelo Juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa. Com a ação judicial, foram concedidas, em parte, medidas de restrições pedidas pelo MPPB, como o bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras e o sequestro de bens em nome da empresa e de seus responsáveis.
Ainda dentro das providências assecuratórias, o Ministério Público apurou a existência de outras contas bancárias em nome da empresa e de sócios. O bloqueio desses valores está sob a análise do Judiciário. Essas medidas visam garantir a reparação dos danos causados aos consumidores.
Orientações
O MP-Procon também está orientando os consumidores sobre as formas possíveis de reivindicarem seus direitos na Justiça e esclarecendo que cabe ao MPPB a defesa dos direitos coletivos dos consumidores e, ao Judiciário, o julgamento dos pedidos formulados pelo MP em ação civil pública e das demandas feitas diretamente pelas pessoas eventualmente prejudicadas, por meio das ações individuais.
O MP-Procon explica ainda que, os consumidores prejudicados podem ingressar com ações individuais diretamente na Justiça Comum, por meio de advogado ou defensor público legalmente constituído, sem limite de valor da causa ou acionar o Juizado Especial (também conhecido como “juizado de pequenas causas”), onde os processos costumam tramitar de forma mais célere e não implicam altos custos aos autores. No entanto, apenas causas limitadas a 40 salário mínimos podem ser apreciadas pelo Juizado Especial.
“Nos contratos em que o dano varia entre 20 e 40 salários mínimos, poderá o consumidor utilizar-se do Juizado Especial Cível de sua cidade sendo representado, obrigatoriamente, por advogado ou defensor público. Já nos casos de danos inferiores a 20 salários mínimos é dispensável a representação por advogado ou defensor público, ou seja, o consumidor poderá recorrer diretamente ao Juizado Especial Cível de sua cidade”, detalhou Romualdo.
O promotor de Justiça disse ainda que o MPPB continuará a defender os direitos dos consumidores prejudicados e destacou que, caso as ações ajuizadas pelo MPPB sejam julgadas procedentes pelo Poder Judiciário, caberá a cada pessoa envolvida atuar para pleitear na Justiça a execução da sentença.
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