A 4ª Vara Cível de João Pessoa determinou, nesta segunda-feira (12), a suspensão da cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) aos consumidores que utilizam energia solar na Paraíba.
A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba em relação à cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), correspondente ao período de 2017 a 2021, feita de forma administrativa pela Energisa.
A decisão também determinou a suspensão de encargos e de outras medidas para cobrança da dívida, sobretudo a inscrição em cadastro de restrição de crédito ou interrupção do serviço de energia elétrica, até o julgamento de mérito da ação civil público proposta pelo MPPB.
O descumprimento da decisão resultará na aplicação de multa diária, mas a Energisa ainda pode recorrer da decisão.
O juiz José Célio de Lacerda Sá, responsável pela decisão, considerou que a Energisa repassou aos consumidores, de forma unilateral, a cobrança retroativa de ICMS sobre a Tusd, sem justificar a inclusão dos valores cobrados, e a metodologia utilizada para calcular os valores cobrados.
“O perigo da demora está igualmente presente, pois os prejuízos advindos da cobrança, com vencimento para o dia 23 de agosto, podem implicar na descontinuidade da prestação do serviço de energia elétrica, considerado essencial, bem como culminar na inscrição dos nomes dos consumidores nos cadastro de restrição de crédito. Ressalte-se, ainda, que não se reputa irreversível a concessão da tutela, pois, caso comprovado que são devidos valores, estes serão adimplidos. O que não se pode, é colocar em risco a interrupção do fornecimento de energia elétrica e de inscrição dos consumidores nos órgãos de restrição de crédito”, ressaltou.
Em nota, a Energisa informou que ainda não foi citada e se manifestará conforme trâmite processual. A empresa também afirmou que a cobrança se refere ao valor do ICMS, especificamente, para clientes que possuíam geração distribuída no período de setembro de 2017 a junho de 2021 e que representam 0,4% do total de clientes da Paraíba.
Ainda segundo a Energisa, a empresa é mera agente arrecadadora do tributo, e apresentará todas as evidências que comprovam a legalidade da cobrança.
A ação do MPPB
O MPPB expediu, no dia 2 de agosto, uma recomendação à distribuidora de energia elétrica para que suspenda imediatamente a cobrança retroativa do ICMS. Também determinou que a empresa se abstivesse de realizar novas cobranças e de negativar os nomes de quaisquer consumidores que, eventualmente, deixarem de pagar as faturas, restituindo-os pelos débitos pagos indevidamente, por meio da concessão de créditos nas faturas a vencer.
O MPPB considerou que a conduta da Energisa Paraíba viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo o órgão ministerial, a distribuidora só poderia cobrar os débitos referentes aos três ciclos imediatamente anteriores ao da fatura.
Outra irregularidade apontada pelo MPPB é a ausência de memória de cálculo detalhada e individualizada com informações sobre a origem, a base de cálculo, as alíquotas e os encargos aplicados ao débito.
G1PARAÍBA