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STF retoma julgamento sobre mudança na remuneração do FGTS

STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para esta quarta-feira (12) a retomada do julgamento sobre a mudança da remuneração do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Atualmente, o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3%. O partido Solidariedade, que apresentou a ação, afirma que desde 1999 o índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. O ministro Luís Roberto Barroso (relator), ao analisar o caso, votou para que o fundo tenha o mesmo cálculo de rendimento que o da poupança.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques também votaram para que o rendimento do saldo do FGTS seja ao menos igual ao da poupança.

Em abril, a AGU (Advocacia-Geral da União) enviou ao STF uma proposta após consulta a centrais sindicais e a outros órgãos envolvidos na causa.

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país.

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.

“Não é justo que o governo confisque os rendimentos do trabalhador. A nossa proposta é tornar a TR inconstitucional e que pelo menos os trabalhadores que entraram com uma ação até o dia 20 de abril do ano passado, quando iniciou o julgamento, recuperem e as perdas geradas nos últimos 25 anos. E que o fundo de garantia tenha um rendimento conforme foi proposto em 1966 e não um rendimento confiscado onde ele gera prejuízo”, afirma Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.

Segundo ele, de 1999 até o dia 10 de maio último, a perda com a TR atingiu R$ 804 bilhões. Além disso, Avelino afirma que os trabalhadores perderam mais R$ 200 bilhões na multa de 40%, porque o cálculo é sobre o valor sem correção da inflação.

“O trabalhador perdeu nos últimos 25 anos R$ 1 trilhão em rendimentos no fundo de garantia. Isso tem que acabar, por isso nós esperamos que esse julgamento encerre de vez e defina o futuro do fundo de garantia”, conclui Avelino.

 

R7

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