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STF decide se Estado deve indenizar vítimas de bala perdida em ações policiais

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve fixar na próxima quarta-feira (10) o entendimento final sobre a possibilidade de o Estado ser responsabilizado pela morte de pessoas baleadas durante operações policiais ou militares.

Em um julgamento finalizado em março, o Supremo decidiu por nove votos a dois que a União terá de pagar indenização à família de uma vítima de bala perdida em operação do Exército no Rio de Janeiro.

Na ocasião, contudo, os ministros apresentaram opiniões divergentes sobre qual deve ser a tese a ser aplicada em casos semelhantes.

O processo tem repercussão geral, por isso a decisão a ser tomada pelo STF vai valer para situações parecidas. Os ministros têm posições distintas sobre se o Estado deve ser obrigado a pagar indenização quando não for possível comprovar a origem do disparo. Caso os ministros entendam que o Estado deve ser responsabilizado, familiares de vítimas terão o direito de receber alguma indenização.

O julgamento do STF tem como base a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos, em junho de 2015. Ele foi atingido por um projétil de arma de fogo dentro de casa. O caso aconteceu na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro (RJ), durante um tiroteio entre moradores, militares do Exército e policiais militares.

A família da vítima moveu uma ação contra a União e o Estado do Rio de Janeiro, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. A decisão teve base na ausência de comprovação de que o disparo que causou a morte foi realizado por militares do Exército.

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve a decisão. Segundo o tribunal, não há dados que vinculem o ocorrido à atuação dos militares da Força de Pacificação do Exército na comunidade, “pois o laudo pericial foi inconclusivo quanto à origem do projétil”. Também não ficou comprovada nenhuma conduta omissiva específica dos agentes públicos que configure a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar.

No STF, a família argumentou que é totalmente desnecessária a discussão sobre a origem da bala que vitimou o morador porque o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, de acordo com o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal.

No julgamento, a maioria dos ministros do Supremo decidiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo gera responsabilidade da União pela morte, já que a operação foi realizada por uma força federal.

 

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