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Governo propõe ao Supremo uso da inflação oficial para corrigir saldo do FGTS

A AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma proposta para fixar o IPCA, inflação oficial do país, como referência para a correção dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O pedido do governo foi feito dentro de um processo que discute a correção monetária do fundo e será retomado nesta quinta-feira (4).

Atualmente, o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3%. O partido Solidariedade, que apresentou a ação, afirma que desde 1999 o índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso (relator), André Mendonça e Nunes Marques votaram para que o rendimento do saldo do FGTS seja ao menos igual ao da poupança.

Em outubro, os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, da AGU, Jorge Messias, das Cidades, Jader Filho, e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, demonstraram ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, preocupações de natureza fiscal e social a respeito do julgamento da ação.

Barroso reiterou a posição de que considera os pontos apresentados importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por meio do FGTS do trabalhador com a correção abaixo dos índices da caderneta de poupança. Houve acordo para mais uma rodada de conversas em busca de uma solução.

Em abril de 2023, Barroso declarou em voto que a remuneração do FGTS não poderia ser inferior à da caderneta de poupança. Em novembro, ele propôs uma nova forma e votou para garantir que os saldos do FGTS façam jus à remuneração anual mínima (incluindo rendimentos, juros e lucros) ao menos igual à da caderneta de poupança.

O ministro votou para estabelecer que os efeitos da presente decisão se produzirão prospectivamente para os novos depósitos efetuados a partir de 2025; e estabelecer, como regra de transição aplicável aos exercícios de 2023 e 2024, que a totalidade dos lucros auferidos pelo FGTS no exercício seja distribuída aos cotistas.

A questão da ocorrência de perdas passadas somente poderá ser avaliada e equacionada por via legislativa e/ou mediante uma negociação entre as entidades de trabalhadores e o Poder Executivo.

R7

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