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Lula anuncia pagamento da primeira parcela do Pé-de-Meia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta segunda-feira (25) o início dos pagamentos do Programa Pé-de-Meia, do Ministério da Educação. O programa financeiro-educacional prevê destinar até R$ 9.200 por ano como incentivo para que alunos de baixa renda concluam a educação básica.

O primeiro pagamento vai ocorrer nesta terça-feira (26) e vai ser feito de acordo com o mês de nascimento dos alunos. Veja as datas:

• 26 de março: estudantes nascidos em janeiro e fevereiro;
• 27 de março: estudantes nascidos em março e abril;
• 28 de março: estudantes nascidos em maio e junho;
• 1º de abril: estudantes nascidos em julho e agosto;
• 2 de abril: estudantes nascidos em setembro e outubro;
• 3 de abril: estudantes nascidos em novembro e dezembro.

O investimento do Ministério da Educação previsto para a proposta neste ano será de cerca de R$ 7,1 bilhões. Em todo o Brasil, 2,5 milhões de estudantes podem ser beneficiados.

Lula assinou a proposta em janeiro deste ano. O programa prevê o pagamento de incentivo mensal de R$ 200, que pode ser sacado em qualquer momento, além dos depósitos de R$ 1.000 ao final de cada ano concluído — esses recursos, por sua vez, só poderão ser retirados da poupança após a conclusão do ano letivo.

Considerando as dez parcelas, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.

Segundo o MEC, o incentivo será creditado em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome dos alunos.

No caso de o estudante do ensino médio público contemplado ser menor de idade, será necessário que o responsável legal o autorize a movimentar a conta, para sacar o dinheiro ou usar o aplicativo Caixa Tem. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.

O incentivo é pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante faça transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo.

Contudo, o aluno que abandonou a escola e voltou a estudar ou que foi reprovado naquela série terá direito ao incentivo da respectiva série apenas mais uma vez, durante o período de permanência no ensino médio, esclarece o MEC.

R7

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