STF volta a julgar nesta quinta se demitir empregado público sem justa causa é constitucional
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (8) o julgamento que analisa se é constitucional dispensar sem justa causa um empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O que for decidido vai valer para casos semelhantes em outros tribunais do país.
Nesta quarta-feira (7), o ministro Alexandre de Moraes, relator, votou para validar a demissão de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista sem justa causa. Segundo o ministro, a dispensa sem justa causa não é uma dispensa arbitrária, mas gerencial. Na primeira parte da sessão, as partes interessadas realizaram as sustentações orais.
O recurso foi apresentado ao Supremo por empregados demitidos do Banco do Brasil após decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que rejeitou o pedido. De acordo com o processo, depois de terem sido aprovados num concurso realizado em abril de 1997, o grupo recebeu cartas da direção da instituição bancária comunicando as demissões.
No documento, os profissionais demitidos dizem que as sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus empregados e pedem que sejam reintegrados aos respectivos cargos. A instituição bancária diz que o próprio STF tem entendido que “os empregados das empresas de economia mista não têm estabilidade”.
Atualmente, os dois maiores bancos públicos do Brasil têm juntos 195.908 funcionários. São 109 mil do Banco do Brasil e 86.908 da Caixa Econômica Federal.
Também está na pauta do STF o julgamento de três ações sobre sobras eleitorais, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional, utilizado para a eleição de deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores.
O Supremo recebeu três ações de quatro partidos (Rede, Podemos, PSB e Progressistas), que contestam as alterações na lei eleitoral estabelecidas em 2021.
A Lei 14.211/2021 prevê que poderão concorrer às sobras somente os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente, conhecida como regra dos 80-20.
Também pode ser votado um recurso que questiona o uso de trajes religiosos que cobrem a cabeça em fotos de documentos oficiais. Nas instâncias inferiores, a Justiça permitiu o direito ao uso do traje.
R7