O Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro rejeitou nesta segunda-feira (11) o pedido do Safra para anular o plano de recuperação judicial da Americanas. A instituição foi a única dos bancos credores a ficar fora de um acordo com a varejista firmado no fim de novembro, ao denunciar cinco tentativas de fraude no acordo.
No despacho, a desembargadora Leila Santos Lopes dá aval para que se proceda à convocação da assembleia geral de credores para os dias 19 de dezembro deste ano, em primeira convocação, e 22 de janeiro de 2024, em segunda convocação, com a publicação do edital de convocação nos termos da minuta ali apresentada.
Apesar de já constarem nos autos, as sociedades B2W e JSM foram constituídas e utilizadas para a captação de recursos no exterior, a fim de financiar as atividades da Americanas no Brasil. Assim, as obrigações das empresas, embora contraídas no exterior, são cumpridas, única e exclusivamente, com a geração de fluxo de caixa do Grupo Americanas no Brasil.
A determinação leva em conta que não há operação da empresa fora do território nacional, sendo as suas obrigações cumpridas no Brasil, com lastro exclusivo nas operações brasileiras de sua controladora, informa a Justiça.
Já a ST Importações é braço da atividade de importação do Grupo Americanas e existe em razão de sua necessidade de obter produtos importados sem deixar de focar seu negócio exclusivamente no varejo, isto é, para não ter que investir seus recursos na atividade de importação, em detrimento da sua atividade-fim.
Com relação à identidade total ou parcial do quadro societário, tal requisito também se encontra preenchido no caso concreto, pois a Americanas detém a totalidade das ações e/ou cotas das demais sociedades recuperandas, a saber, B2W, JSM e ST Importações, e figuram, ainda, como administradores das quatro recuperandas Leonardo Coelho Pereira e Camille Loyo Faria.
“Por tais fundamentos, e considerando igualmente a manifestação favorável dos administradores judiciais, cujos fundamentos me reporto, autorizo, independentemente da realização de assembleia-geral, que esta recuperação judicial tramite, não só em consolidação processual, como também em consolidação substancial”, destaca a desembargadora.
“Quanto à ausência da lista atualizada de credores, por suposta falta de consenso sobre a data a ser fixada para sujeição dos créditos à recuperação, se 12 ou 19 de janeiro de 2023, tal questão também não impede a realização da AGC”, complementa.
O Safra disse na noite desta segunda-feira que se mantém confiante quanto aos processos na Justiça que questionam o plano de recuperação judicial apresentado pela Americanas. “Em relação à decisão anunciada, o Safra respeita, mas mantém-se confiante quanto a outras frentes que se encontram na Justiça e que questionam as muitas ilegalidades do plano de recuperação apresentado pela Americanas”, afirma o banco.
É a recuperação judicial de uma, o pedido de falência de outra, tem aquela que recebeu ordem de despejo, e mais uma, que está reestruturando seu modelo de negócios. Dificilmente o consumidor brasileiro tenha testemunhado em algum outro momento uma crise tão grave afetando tantas empresas ao mesmo tempo. Antes de 2020, uma parte do setor de varejo já estava com problemas financeiros, mas a pandemia da Covid-19 acabou com os planos de crescimento de várias companhias, enquanto criou falsas expectativas em outras, que investiram muito mais do que podiam
R7