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Prefeitura celebra Dia do Conselheiro Tutelar e garante infraestrutura para proteção dos direitos de crianças e adolescentes

 

Neste sábado, 18 de novembro, é comemorado o Dia do Conselheiro Tutelar, profissional que luta pela garantia dos direitos das crianças e adolescentes da sua comunidade. A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), vai homenagear os 35 conselheiros atuantes na Capital com café da manhã em cada um dos Conselhos Tutelares do município. Até a primeira quinzena de novembro deste ano ocorreram 3.233 atendimentos de crianças e adolescentes, nas sete unidades, correspondendo a uma média de 293 por mês.

“Os conselheiros tutelares desempenham um papel fundamental na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, atuando na defesa quando esses direitos são ameaçados ou violados, bem com de forma preventiva ajudando a evitar que situações de risco se agravem”, explica Norma Gouveia, titular da Sedes, órgão ao qual cabe a responsabilidade de disponibilizar a infraestrutura necessária para o funcionamento dos Conselhos Tutelares e pela remuneração dos conselheiros.

A função do conselheiro tutelar foi criada em julho de 1990, juntamente com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Sua trajetória profissional está atrelada ao cumprimento do que determina o Estatuto. Na Capital, recentemente foi realizado o processo eleitoral para novos mandatos que serão iniciados em janeiro de 2024, por quatro anos.

Os sete Conselhos Tutelares, a serviço da população diuturnamente, são distribuídos nas regionais da Praia; Norte; Sul; Sudeste; Mangabeira; Cristo e Regional do Valentina. Antes da posse, a Prefeitura vai promover um curso de formação de 16 horas de duração no dia 10 de janeiro de 2024. No curso serão repassadas informações sobre a rotina de trabalho do Conselho Tutelar – as demandas de denúncias de violação de direitos e aquelas que demandam medidas que garantam os direitos das crianças e adolescentes.

“A gestão municipal prima pelo bom funcionamento dos Conselhos Tutelares, e pela qualidade do trabalho dos conselheiros tutelares”, garante a secretária. Segundo ela, o Conselheiro Tutelar é o primeiro a ser acionado quando ocorre a violação de direitos ou quando é necessário garantir os direitos da criança ou adolescente. “O conselheiro tem autonomia para fazer os encaminhamentos, atuando em conjunto com a família, a sociedade e o poder público fortalecendo a rede de proteção integral”, complementa.

O conselheiro Lázaro Joaquim, com formação em Serviço Social, conhece de perto essa rotina de trabalho. Ele atua como conselheiro tutelar desde 2016 na Região do Cristo Redentor, está concluindo o segundo mandato e foi reeleito para o terceiro, que inicia em 2024. “É perceptível que os casos mais recorrentes no Conselho Tutelar são conflitos familiares e seus desdobramentos, onde por muitas vezes as crianças sofrem violência psicológica por estarem diretamente envolvidas em um jogo de interesses de pessoas adultas, em grande maioria por parte dos genitores”, analisa.

Segundo ele, também são frequentes os atendimentos de casos que tratam de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, agressão física entre outras. Nesses casos, relata, são requisitados os serviços públicos de enfrentamento a essas violações, como: assistência social, saúde, segurança pública, educação e demais políticas setoriais.

Saiba como entrar em contato com os Conselhos Tutelares da Capital:

– Regional Praia: 3214-7081

– Regional Norte: 3214-7931

– Regional Sul: 3218-9836

– Regional Sudeste: 3218-9123

– Regional Mangabeira: 3238-5468

– Regional Cristo: 3218-6235

– Regional do Valentina: 3218-9046

Confira as atribuições dos conselheiros tutelares:

  • Atender e aconselhar os pais ou responsável pelas crianças e adolescentes;
  • Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes;
  • Encaminhar ao Ministério Público (MP) notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  • Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
  • Representar ao MP, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
  • Texto: Ângela Costa
    Edição: Felipe Silveira
    Fotografia: Arquivo/SECOM

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