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Mudanças em texto esvaziam proposta da PF de criar diretoria para cuidar da segurança de Lula

O governo federal decidiu alterar a redação de um decreto sugerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública que propunha a criação de uma diretoria na Polícia Federal para ficar responsável pela segurança do presidente da República e de seus familiares. Foi retirada do texto uma série de atribuições que ficariam a cargo da corporação.

o Ministério da Justiça e Segurança Pública trabalhava na elaboração de um decreto para incluir a segurança presidencial e de dignitários entre as competências da pasta e da Polícia Federal.

A ideia do ministério era criar, no âmbito da PF, uma Diretoria de Segurança Presidencial e Proteção à Pessoa, com atribuições relacionadas à segurança do presidente da República, do vice-presidente da República e dos familiares de ambos.

A proposta foi encaminhada para a análise do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que não concordou com a criação da diretoria da forma como sugeriu o Ministério da Justiça e Segurança Pública e recomendou mudanças no decreto em discussão, de acordo com a apuração da reportagem. As alterações sugeridas pela pasta ainda serão analisadas pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. Depois, o texto ainda deve passar pela Casa Civil antes de chegar ao gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Um dos motivos para o MGI não apoiar a proposta foi o fato de o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) já contar com uma secretaria para cuidar exclusivamente da segurança do presidente, chamada Secretaria de Segurança Presidencial.

Uma das alterações foi no nome da diretoria a ser criada. Segundo a proposta da pasta, o novo órgão da PF deve se chamar apenas Diretoria de Proteção à Pessoa.

A versão inicial do decreto definia que à Polícia Federal caberia exercer as atividades de segurança do presidente da República, do vice-presidente e de seus familiares, em articulação com o GSI. Contudo, no documento obtido pela reportagem, o MGI mudou esse trecho para estabelecer que a PF só vai desempenhar essas atividades quando demandada.

Corte nas tarefas

O trecho do decreto com mais alterações do MGI foi o que detalhava quais tarefas ficariam a cargo da até então Diretoria de Segurança Presidencial e Proteção à Pessoa. Entre outros pontos, a proposta original do Ministério da Justiça e Segurança Pública dizia que os locais e as adjacências onde o presidente e o vice trabalhem, residam, estejam ou em que haja a iminência de virem a estar seriam considerados áreas de segurança das referidas autoridades, e caberia à diretoria adotar as medidas necessárias para sua proteção, quando demandado.

Ainda segundo a primeira versão do decreto, a diretoria seria responsável pela organização dos eventos e das viagens do presidente e do vice no país e no exterior, quando demandada. Além disso, a nova estrutura da PF teria de articular as ações para a segurança presidencial com órgãos como o GSI, o Ministério da Defesa, os comandos das Forças Armadas e os órgãos de segurança pública dos estados e do Distrito Federal.

O decreto inicial dizia, ainda, que a PF poderia fazer três tipos de segurança do presidente, do vice e dos familiares: a imediata (que atua mais próxima ao presidente); a aproximada; e, mais distante, a de segurança afastada.

O MGI retirou todos esses trechos da redação. A pasta manteve apenas alguns dos pontos da proposta original, como o de que a diretoria terá de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de segurança pessoal dos titulares dos órgãos da Presidência da República e, excepcionalmente, de outras autoridades federais, quando isso for determinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública.

O decreto inicial dizia, ainda, que a PF poderia fazer três tipos de segurança do presidente, do vice e dos familiares: a imediata (que atua mais próxima ao presidente); a aproximada; e, mais distante, a de segurança afastada.

O MGI retirou todos esses trechos da redação. A pasta manteve apenas alguns dos pontos da proposta original, como o de que a diretoria terá de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de segurança pessoal dos titulares dos órgãos da Presidência da República e, excepcionalmente, de outras autoridades federais, quando isso for determinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública.

 

R7

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