O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque no julgamento sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Com isso, o caso deixa o plenário virtual e terá de ser votado de forma presencial.
A análise no plenário virtual foi aberta na madrugada desta sexta-feira (22). Com o pedido de destaque, a votação foi suspensa. Até então, o único voto registrado foi o da ministra Rosa Weber, relatora do caso, que votou pela descriminalização.
A ação foi apresentada pelo PSOL em 2017 e pede uma posição do STF sobre a possibilidade de interrupção da gravidez – hoje, proibida pelo Código Penal.
Antes do início da análise em plenário virtual, já havia a expectativa de que um dos ministros do STF interrompesse a votação – seja pedindo mais tempo para analisar, seja pedindo que o tema seja enviado ao plenário presencial.
Como presidente do Supremo e relatora da ação, Rosa Weber decidiu pautar o tema diante da proximidade de sua aposentadoria compulsória. A ministra tem de deixar o STF até o dia 2 de outubro, quando completa 75 anos.
Ao pautar o tema no plenário virtual, Rosa Weber garantiu a apresentação de seu voto na ação – e que esse voto será contabilizado, mesmo se o julgamento só for concluído quando ela estiver aposentada.
O STF chegou a debater o tema em audiência pública em 2018, já no âmbito dessa ação
Voto de Rosa Weber
Relatora do caso, a ministra Rosa Weber votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
No voto, Rosa disse que a questão da descriminalização já perdura por mais de 70 anos no Brasil e que as mulheres foram silenciadas, durante a década de 1940, quando houve debate sobre o tema
“A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal”, escreveu.
Ainda no voto, a ministra fez um apelo para que o Congresso e o Poder Executivo elaborem e implementem um sistema de justiça social reprodutiva.
“A dimensão prestacional da justiça social reprodutiva, como argumentado, explica a desconstituição da validade da política punitiva de encarceramento, que não se demonstra suficiente e proporcional enquanto política pública de desestímulo à gravidez indesejada, tampouco eficaz na perseguição da sua finalidade subjacente, que é tutela da vida humana. Por isso, a necessidade, melhor, a imprescindibilidade da sua execução.”
Regra atual é de 1940
Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações:
- se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação;
- se a gravidez foi provocada por estupro;
- se o feto é anencéfalo (sem cérebro)
O PSOL entrou com uma ação pedindo liberação do aborto para grávidas com até 12 semanas de gestação. O partido questiona a criminalização do aborto, citada nos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940.
A norma, segundo o PSOL, viola preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde, entre outros.
Dados da Pesquisa Nacional de Aborto (PNA) de 2021 mostram que uma em cada sete mulheres com idade próxima de 40 anos já realizou pelo menos um aborto, sendo que 43% delas tiveram que ser hospitalizadas para finalizar o procedimento.
G1