A Justiça do Distrito Federal arquivou nesta segunda-feira (24) a ação na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro era réu por injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS). A Justiça aceitou o entendimento do Ministério Público, que se manifestou pelo arquivamento. Bolsonaro foi denunciado pela PGR por ter dito, no plenário da Câmara dos Deputados, que a deputada “não merecia ser estuprada” por ser feia.
“Por todo o exposto, tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, no caso, a cada um dos delitos, de 10 (dez) meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de 3 (três) anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão. Assim, declaro extinta a punibilidade em relação aos fatos atribuídos ao querelado”, afirmou o juiz Francisco Antonio de Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
Em junho, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio da ação penal ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A movimentação ocorreu porque o ex-presidente não tem mais foro privilegiado.
R7