As novas regras do Minha Casa, Minha Vida entraram em vigor nesta sexta-feira (14). Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nessa quinta, o projeto de lei que retoma o programa de habitação popular foi publicado no Diário Oficial da União. A proposta oferece subsídio e taxa de juros inferior à praticada pelo mercado para facilitar a compra de residências populares na cidade e no campo.
Criado em 2009, o programa habitacional foi extinto em 2020 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para dar lugar ao Casa Verde e Amarela. Segundo o governo federal, o Minha Casa, Minha Vida já entregou cerca de 6 milhões de unidades habitacionais.
Durante o evento de sanção do projeto, Lula disse que existe um débito habitacional crônico no país. “Isso demonstra a necessidade de o Estado se sentir obrigado a fazer essa reparação que ele tem que fazer para garantir que as pessoas tenham acesso a uma casa”, afirmou.
Vejas as novas faixas de renda
O programa passa a ser dividido em três faixas de renda, tanto para o beneficiado quanto para quem financiará o imóvel. A Faixa 1 inclui famílias com renda mensal de até R$ 2.640. A Faixa 2 é destinada a famílias com renda entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400. As famílias com renda mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000 estão incluídas na Faixa 3.
As taxas de juros para o financiamento do imóvel foram reduzidas para a Faixa 1. Para famílias cotistas das regiões Norte e Nordeste com renda de até R$ 2.000, a taxa passou de 4,25% para 4% ao ano. Nas demais regiões do país, a taxa foi de 4,5% para 4,25%.
Os valores podem ser atualizados, uma vez que há interesse do Executivo. O programa é coordenado pelo Ministério das Cidades, chefiado por Jader Filho. O Minha Casa, Minha Vida vai poder receber recursos vindos de operações de crédito de iniciativa da União firmadas com organismos multilaterais, como o banco do Brics (bloco formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).
Retomada do Minha Casa, Minha Vida
Em fevereiro, Lula assinou a Medida Provisória que retoma o programa. Por se tratar de uma MP, o efeito é prático e vale como lei a partir da publicação. No entanto, o texto precisava ser validado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Durante a tramitação da medida no Congresso, foram feitas algumas alterações no texto original. Uma delas é a permissão para o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
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