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Brecha jurídica pode possibilitar que Bolsonaro dispute as eleições em 2030

 

Uma diferença de quatro dias pode abrir brecha para que o ex-presidente Jair Bolsonaro — que está impedido de disputar um cargo eletivo por oito anos por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — concorra a um cargo eletivo em 2030. Em 2022, o primeiro turno das eleições ocorreu em 2 de outubro e, em 2030, o pleito será realizado no dia 6 do mesmo mês.

Se Bolsonaro tiver êxito, poderá disputar uma vaga de deputado distrital, estadual ou federal, senador, governador ou presidente da República no pleito de 2030, ano em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), se reeleito em 2026, finalizará seu mandato.

De acordo com o artigo 22 da Lei de Inelegibilidade, “o Tribunal declarará a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou a interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação”.

Na prática, a lei não especifica se a inelegibilidade vale a partir da data do primeiro turno ou do segundo. No entanto, existem decisões que consideram o primeiro turno como marco.

O TSE ainda pode discutir o assunto. Também há possibilidade de a data constar no acórdão da decisão, um documento com o resumo do julgamento, justamente em razão da imprecisão da lei.

Rubens Beçak, professor da USP e especialista em direito constitucional, afirma que a decretação da inelegibilidade se aplica a toda possibilidade de disputar cargos que estejam em pleitos até 2030. A pena é de oito anos, o que impede o ex-presidente de participar de todas as próximas eleições, sejam municipais, estaduais ou federais.

Para Beçak, é muito pouco provável que um eventual recurso reverta esse resultado. “A inelegibilidade será aplicada quando ocorrer o chamado trânsito em julgado. Ou seja, quando não se apresenta mais a possibilidade de recursos e o processo se torna, então, plenamente eficaz na aplicação de suas penas.”

 

CLICKPB

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