PIX: cobrança de tarifas para empresas é permitida e bancos aderiram; veja quais são e quanto cobram
O anúncio feito pela Caixa Econômica Federal de que passaria a cobrar tarifas sobre as transações PIX feitas por pessoas jurídicas gerou uma onda de comentários nas redes sociais e teve até interferência do Palácio do Planalto para suspender a decisão.
Em nota enviada na última terça-feira (20), o banco afirmou que suspendeu a cobrança para que os clientes possam se adaptar à regra e sanar dúvidas.
“A decisão da Caixa de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos”, informou o banco.
Mas afinal, a cobrança sobre as transações PIX estão liberadas?
Segundo as regras determinadas pelo Banco Central do Brasil (BC) em 2020, não há cobrança de tarifas para pessoas físicas para fazer ou receber um PIX. Só pode haver cobrança se:
- o cliente, ao fazer um PIX, utilizar canais presenciais ou por telefone, mesmo com outros disponíveis;
- ou se o cliente, ao receber um PIX, estiver recebendo dinheiro com fins comerciais, ultrapassar 30 PIX por mês ou receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.
A autarquia ainda informa que essas regras não se aplicam a transações de retirada de dinheiro, que possuem regras específicas (oito transações gratuitas por mês, incluindo as operações de saque tradicional).
Além disso, o BC detalha que os microempreendedores individuais (MEIs) e os empresários individuais (EIs) têm as mesmas regras de pessoas físicas.
Já para as demais pessoas jurídicas, a tarifa pode ser cobrada nas seguintes situações:
No envio de PIX (situações de transferência)
- Se o recebedor for uma pessoa física e usar o PIX informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;
- Se o recebedor for pessoa jurídica e usar PIX informando os dados da conta ou chave.
No recebimento de PIX (situações de compra)