O deputado cassado Deltan Dellagnol (Podemos-PR) entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (2) para suspender os efeitos da impugnação do registro de candidatura. O processo foi encaminhado ao ministro Dias Toffoli. No texto do pedido, a defesa do deputado afirma que “a verificação dos autos com atenção ‘para as circunstâncias ou fatos’ resulta na constatação de equivocidade por tratar de presunção e de fatos/provas que não foram submetidos ao contraditório; e, sequer são concretamente existentes.”
A Justiça Eleitoral entendeu que Dallagnol deveria ser considerado inelegível, porque, sabendo que era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), adiantou sua exoneração do cargo de procurador para evitar que eles se transformassem em processos administrativos disciplinares, o que impediria sua candidatura.
Mais cedo, na defesa apresentada à Corregedoria da Câmara nesta terça (30), Dallagnol pediu à Mesa Diretora que não declare a perda do mandato determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar do pedido, a Corregedoria tem competência apenas para dar andamento aos trâmites burocráticos da cassação e não analisa o mérito da decisão do tribunal.
A Justiça Eleitoral entendeu que Dallagnol deveria ser considerado inelegível porque, sabendo que era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), adiantou sua exoneração do cargo de procurador para evitar que eles se transformassem em processos administrativos disciplinares, o que impediria sua candidatura.
R7