Justiça estabelece prazo para que União regularize fornecimento de medicamentos de alto custo à PB
Decisão liminar obriga abastecimento contínuo, ininterrupto e gratuito de remédios para tratamento de doenças raras ou muito graves.
A 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba estabeleceu, nesta quarta-feira (8), o prazo de 90 dias para que a União adote medidas necessárias visando o abastecimento e fornecimento “contínuo, ininterrupto e gratuito” de medicamentos para tratamento de doenças raras ou muito graves na Paraíba. O pedido que resultou na liminar foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF).
O g1 entrou em contato com o Ministério da Saúde, que até o momento desta publicação não respondeu.
Entre as patologias que são consideradas muito graves ou raras, estão esquizofrenia, artrite reumatóide e esclerose lateral amiotrófica, entre outras.
Na ação civil pública do MPF, irregularidades foram apontadas no processo de fornecimento destes medicamentos para o estado, como o desabastecimento da rede regional do SUS, onde estes remédios são fornecidos com atraso ou em quantidade inferior ao necessário para atender a demanda dos pacientes da Paraíba.