Foi publicada nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) a lei de assegura que pessoas com sofrimento psíquico na Paraíba possam, se forma a necessidade, ser acompanhadas por animais de assistência emocional nos estabelecimentos públicos estaduais, estabelecimentos privados e meios de transporte do estado.
Além dos locais, o direito deve estar assegurado também ao transporte, incluindo a rede de transporte público estadual (ônibus, trens, metrô e demais veículos). No transporte privativo, qualquer que seja o meio, devendo ser observado pelas empresas que operem, detenham sede ou filial no estado da Paraíba.
A propositura é do deputado estadual Walber Virgolino (PL). A lei entra em vigor na data de publicação
Legitimação
A pessoa com sofrimentos psíquicos deverá estar com uma declaração médica que ateste a condição e que informe a necessidade de acompanhamento por animal de assistência emocional. Deve-se também especificar qual é o animal que desempenha a função. Por fim, o animal de assistência emocional deverá estar identificado e que seja possível alinhá-lo com a declaração médica.
Portal T5