STJ confirma decisão que obriga Academia de Comércio Epitácio Pessoa desocupar prédio da UFPB
Decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, em sede de Recurso Especial, confirmou decisão favorável à Universidade Federal da Paraíba (UFPB) em face da entidade privada Academia de Comércio Epitácio Pessoa, para reintegração de posse de imóvel de propriedade da Universidade, ocupado irregularmente pela entidade privada. A ação em pauta foi proposta em 2013.
O prédio da UFPB, localizado no Centro de João Pessoa, está ocupado irregularmente há mais de vinte anos e a Universidade obteve a primeira decisão favorável ainda em 2014. A ação tramitou por várias instâncias até chegar ao STJ, quando foi definitivamente favorável à UFPB, de forma que o processo transitou em julgado. O prazo para a reintegração de posse é de 45 dias.
A Academia de Comércio Epitácio Pessoa ocupa o prédio da Universidade sem autorização da instituição e sem qualquer pagamento nem contrato válido para o uso. Diante da ilegalidade da ocupação, a UFPB tinha o dever legal de reaver o imóvel, e fez isso ajuizando a ação judicial há dez anos.
A Reitoria da UFPB esclarece que não recebeu qualquer solicitação de audiência da entidade privada para tratar sobre o assunto. A destinação que a UFPB dará ao imóvel será conforme a lei e o interesse público, não podendo, pela legislação brasileira, a Universidade ser conivente com a ocupação ilícita de patrimônio público.
PARAÍBA.COM.BR