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Câmara deve instalar nesta quarta comissão especial para debater PEC da redução da maioridade penal

Câmara dos Deputados deve instalar nesta quarta-feira (12) uma comissão especial para analisar a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.

A proposta altera o artigo 228 da Constituição para estabelecer que a maioridade é atingida aos 16 anos, idade a partir da qual a pessoa é considerada penalmente imputável.

⚖️Atualmente, o mesmo artigo diz que os menores de 18 anos são inimputáveis e sujeitos às normas da legislação especial.

A comissão vai debater o conteúdo da proposta e só depois o texto vai ao plenário, onde precisará do apoio de, no mínimo, 308 deputados em dois turnos de votação. Se for aprovada na Câmara, a redução da maioridade deverá ser votada no Senado.

Após a criação da comissão especial e a indicação dos seus integrantes pelos líderes dos partidos, o colegiado terá um prazo inicial de 10 sessões do plenário para que os parlamentares apresentem emendas ao texto.

Ao final desse período, o parecer do relator já pode ser votado no colegiado. O prazo máximo de funcionamento da comissão especial é de 40 sessões do plenário.

Se a proposta não for analisada, o presidente da Câmara pode decidir levar o texto diretamente ao plenário.

Durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em junho deste ano, governistas argumentaram que a PEC desfigura um dos direitos e garantias fundamentais da Constituição, trecho que não poderia ser alterado por emenda por ser considerado cláusula pétrea.

Já o relator da proposta, deputado Coronel Assis (PL-MT), afirmou que a PEC não afronta a Constituição e tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

“Não há violação em discutir-se a redução da idade penal. A imputabilidade penal aos 16 anos não configura, por si, afronta a tratado internacional de direitos humanos ratificado pelo Brasil, desde que preservados os direitos fundamentais do menor no processo penal, notadamente o tratamento distinto dos adultos”.

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