Advocacia-Geral da União pode entrar com recurso no STF sobre a revisão da vida toda
A AGU (Advocacia-Geral da União) está analisando o acórdão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a revisão da vida toda de aposentados e pensionistas e pode entrar com recurso, chamado de embargos de declaração.
Segundo o órgão, existem pontos a ser esclarecidos para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possa ter melhores condições de cumprir o que foi decidido pela Corte.
“A AGU está analisando o acórdão do STF e, ao menos de forma preliminar, entende necessário o esclarecimento de alguns pontos para que o INSS possa ter melhores condições de cumprir o decidido pela Corte”, afirma o órgão em nota.
No entanto, o AGU não detalhou quais seriam esses pontos. “Ainda não é possível fazer esse detalhamento, visto que o processo de análise do acórdão está em andamento”, acrescentou. O prazo para apresentar os embargos de declaração vai até a próxima sexta-feira, dia 28 de abril.
No último dia 13 de abril, foi publicada a decisão final do STF sobre a revisão da vida toda, que garante a correção no benefício aos aposentados e pensionistas quem entrarem com ação.
O acórdão traz o que a Corte já havia determinado no fim do ano passado: os segurados podem escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria.
Com isso, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade.
Até então, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, o início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes do período.
A medida vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019. Mas pode não ser vantajosa para todos. Por exemplo, para quem ganhava menos e passou a ganhar mais nesse período, os valores menores entram na conta e, com isso, podem diminuir o benefício em vez de aumentá-lo.
Caso a AGU entre com uma ação, será aberto um prazo para as manifestações, antes de o pedido de embargos ser julgado. Só depois disso é considerado o trânsito em julgado, ou seja, o processo é finalizado, não cabendo mais recurso.
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que não há cabimento de embargos de declaração no que foi decidido pelo Supremo. “No acórdão, pela nossa leitura, não existe qualquer omissão, contrariedade ou obscuridade”, analisa Badari.
“Espero que esses embargos de declaração não sejam meramente procrastinatórios, só para demorar no cumprimento do que foi decidido pelo STF, sabendo que tem pessoas com idade avançada, doentes, que estão esperando essa decisão, o cumprimento de justiça a esses aposentados”, acrescenta o advogado.
R7