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Devolução de descontos indevidos do INSS para herdeiros e pensionistas começa nesta quarta (19)

A partir desta quarta-feira, (19) herdeiros e pensionistas de beneficiários já falecidos podem solicitar a devolução dos valores descontados indevidamente do INSS por entidades.

De acordo com o Instituto, a medida abrange as cobranças realizadas entre março de 2020 e março de 2025 e atingiram 800 mil pessoas.

Como solicitar

Pensionistas (quem já recebe Pensão por Morte)

O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios. O valor será dividido entre todos os titulares da Pensão por Morte.

Herdeiros (Quem não recebe Pensão por Morte)

Primeiro passo:

  • É necessário comprovar a condição de herdeiro:
  • Acesse o Meu INSS
  • Procure por “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
  • Selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”
  • Siga para “Pedir Análise”.
  • Junte a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro:
    Escritura Pública ou Alvará Judicial, com a autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores.
    Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
  • Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.

Segundo passo:

  • Após o reconhecimento da condição de herdeiro, é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, em agências dos Correios ou PrevBarco.

No Meu INSS:

  • Vá em “Consultar Pedidos”
  • Localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”
  • Siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  • Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não.
  • Preencha todos os dados e selecione “Enviar Declaração”.
  • O valor será dividido entre todos os sucessores/herdeiros.

Prazo prorrogado

Para os demais aposentados e pensionistas, o Governo prorrogou por mais três meses o prazo de contestação dos descontos indevidos nos benefícios do INSS. A data limite, que antes se encerraria em 14 de novembro, foi estendida até 14 de fevereiro de 2026. Quem ainda não contestou os descontos terá agora até fevereiro para fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios.

Mais de 6 milhões de contestações foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas. Mais de 3,7 milhões de pessoas aderiram ao acordo e R$ 2,54 bilhões já foram devolvidos.

 

Portal Correio

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