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Carteira de Trabalho Digital: como tirar, como assinar e o que fazer com a versão física do documento

Sabe aquele antigo procedimento chamado “tirar a carteira de trabalho“? Ele não é mais necessário. E o motivo é bem simples: toda pessoa com um número de CPF também tem, automaticamente, uma Carteira de Trabalho Digital.

O documento de papel deixou de ser emitido para a maioria dos brasileiros em 2019, como uma medida para diminuir filas e agilizar o acesso da população à documentação.

Antes, “tirar a carteira” era um processo que se arrastava por semanas. Hoje, o procedimento é praticamente instantâneo e 100% digitalizado. E quem tira a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em sua forma física é exceção: apenas trabalhadores contratados por órgãos públicos ou organismos internacionais.

O g1 identificou três dúvidas muito comuns sobre o tema e falou com o Ministério do Trabalho e Emprego para respondê-las. Abaixo, você verá:

  • Como ter acesso à Carteira de Trabalho Digital?
  • Como assinar a Carteira de Trabalho Digital?
  • O que aconteceu com o número PIS?
  • O que deve ser feito com a Carteira de Trabalho de papel?

Como ter acesso à carteira de trabalho digital?

A Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada de duas maneiras:

  1. 📱 Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível em lojas para Android e iOS;
  2. 🖥️ Pelo site Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Para acessar pelo aplicativo:

  1. Baixe o aplicativo (links acima);
  2. Abra o aplicativo;
  3. Toque em “Entrar com gov.br“;
  4. Coloque seu número de CPF e digite a senha que você utiliza no gov.br;
  5. Pronto! Você já tem acesso à sua Carteira de Trabalho Digital.

 

Para acessar pelo site:

  1. Acesse o endereço da Carteira de Trabalho Digital no site do Ministério do Trabalho e Emprego;
  2. Clique no botão “Iniciar”;
  3. Você será redirecionado ao Portal Emprega Brasil. Em seguida, clique em “Entrar com gov.br”;
  4. Coloque seu número de CPF, clique em “Continuar”;
  5. Coloque a senha que utiliza no portal gov.br;
  6. Na tela seguinte, clique sobre “Carteira de Trabalho Digital”;
  7. Pronto! Você já tem acesso à sua Carteira de Trabalho Digital ✔️

Como assinar a Carteira de Trabalho Digital?

Antigamente, era necessário que o empregado entregasse o documento de papel ao empregador para que pudesse ser registrado. Com a Carteira de Trabalho Digital, todo esse processo é feito pela internet e a única informação que o empregado precisa fornecer ao empregador é seu número de CPF.

Atenção: o Ministério do Trabalho e Emprego ressalta que é obrigação do empregador fazer o registro do trabalhador. Não cabe ao empregado cumprir qualquer tarefa no processo de contratação, a não ser o fornecimento do seu número de CPF.

O que aconteceu com o número PIS?

Na versão física da CTPS, o número do Programa de Integração Social (PIS) ficava na primeira página do documento. Já na versão digital da carteira, essa informação não existe e a mudança se deve à simplificação do processo de contratação.

O trabalhador não precisa mais informar seu número PIS para ser registrado. Hoje, o número é utilizado apenas para o pagamento de benefícios sociais do governo federal e pode ser consultado de diferentes maneiras:

  • Pelo Cartão Cidadão;
  • Pelo aplicativo Meu INSS;
  • Pelo aplicativo FGTS;
  • Pelo site do CadÚnico
  • Em agências da Caixa Econômica Federal.

O que deve ser feito com a Carteira de Trabalho de papel?

Não jogue fora sua Carteira de Trabalho física! Apesar de a CTPS não ser mais emitida em papel, quem tirou carteira à moda antiga não deve se desfazer dela, porque ainda é um documento válido para os registros trabalhistas anteriores a 2019.

G1

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