Nessa quinta-feira (12), a diretoria colegiada ANS havia aprovada a medida, publicada hoje. Ela determina a inclusão do exame para a detecção do novo coronavírus (Covid-19) dentro do rol de procedimentos obrigatórios para os beneficiários de planos de saúde.
A ANS incluiu no rol de procedimentos o exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização). A cobertura é considerada obrigatória quando o paciente for considerado um caso suspeito ou provável de ter o coronavírus.
O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
A ANS orienta que os beneficiários consultem as operadoras de planos de saúde para se informarem sobre os locais adequados para a realização do exame e esclareçam dúvidas sobre o diagnóstico ou tratamento da doença.