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13º salário, PLR, recesso e férias coletivas: conheça os direitos e benefícios de final de ano

O fim de ano está chegando. Além das festas em família ou com amigos, é hora de comemorar benefícios que geralmente vêm nessa época para os trabalhadores.

O 13º salário é um dos mais esperadose é o único obrigatório. Se não for pago, em data devida, as empresas podem até ser multadas para cada funcionário prejudicado.

Outros benefícios comuns, como recesso de fim de ano, férias coletivas e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) são opcionais. Para todos esses casos, é a empresa que decide se vai ou não implementar os benefícios.

g1 conversou com advogados trabalhistas e explica quais são os direitos dos trabalhadores no final de ano.

🤑 13º salário

 

Todo trabalhador contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário. (entenda as regras)

Também conhecido como “gratificação natalina”, o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações.

Os funcionários têm até o dia 30 de novembro para receber a parcela única ou a primeira parcela, conforme a lei criada em 1962. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela do benefício, e quando ele será pago.

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