
O cantor Gusttavo Lima venceu uma ação judicial movida por um fã que alegava ter sido agredido por seguranças durante um show em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A decisão foi proferida pela Quinta Vara Cível da comarca do município fluminense, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo autor do processo.
O episódio que motivou a disputa judicial teve origem em abril de 2022. Na ocasião, o homem compareceu ao evento acompanhado da esposa para acompanhar a apresentação do artista sertanejo. Segundo o relato apresentado no processo, o fã tentou ultrapassar as grades de proteção do palco ao final do espetáculo. O objetivo do espectador era se aproximar de Gusttavo Lima para tirar fotos com o músico.
O autor da ação alegou que, durante a tentativa de aproximação, sofreu agressões físicas cometidas por seguranças do evento. Em decorrência das agressões relatadas, o homem afirmou ter ficado inconsciente no local. Durante a tramitação da ação na Justiça do Rio de Janeiro, o cantor Gusttavo Lima apresentou sua defesa contra as acusações. O artista argumentou que não foi o responsável pela contratação dos profissionais de segurança que trabalhavam no local da apresentação.
A juíza responsável pelo caso na Quinta Vara Cível da comarca de Duque de Caxias avaliou os elementos apresentados no processo. A magistrada concluiu que o autor da ação não reuniu provas suficientes que comprovassem a ligação entre os supostos agressores e a equipe direta do sertanejo.
Outro ponto determinante para o desfecho do processo envolveu o depoimento da acompanhante do autor. A esposa do fã declarou à Justiça que não presenciou os atos de violência alegados pelo marido durante o evento.
Diante da falta de comprovação dos fatos e da ausência de vínculo entre os seguranças do local e o artista, a Justiça determinou a improcedência do pedido de indenização por danos morais. Com a sentença favorável ao cantor, o caso encerra a disputa judicial iniciada em decorrência do show em Duque de Caxias.
PARAÍBA.COM COM Band.com




